MÉTODO RECONSTRUTIVO NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HABERMAS

Autores

  • Lucas Ferro Oliveira Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA

Resumo

Jürgen Habermas utiliza o conceito de “reconstrução” como guia para sua teoria crítica. Essa abordagem visa a emancipação ancorada em normas. A “reconstrução” varia ao longo de sua obra, dividida em três momentos: décadas de 1970, 1980 e 1990. Na década de 1970, estava relacionada às “ciências reconstrutivas”, mas mudou na década de 1980 devido à falta de resultados. Nos anos 1990, em sua obra Facticidade e validade (1992) focou na reconstrução da racionalidade de instituições sociais, como o direito e o estado democrático. A “reconstrução” não restaura conteúdo específico, mas descobre estruturas subjacentes que criam objetos simbólicos. Habermas explora essa abordagem para analisar a tensão entre facticidade e validade no direito, buscando democratizar a vida social. O procedimentalismo, traço distintivo deste método, presente na obra de 1992, dilui rigidez institucional e remete à origem histórica. Ele propõe um modelo crítico que reconstrói elementos centrais do Estado democrático de direito e enfatiza a relação entre teoria do direito e teoria política, considerando diferentes perspectivas. Embora não esgote todas as análises, sua influência no pensamento das ciências jurídicas e em alguns pensadores posteriores é notável.

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Publicado

2026-05-06

Como Citar

Ferro Oliveira, L. (2026). MÉTODO RECONSTRUTIVO NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HABERMAS. Revista Helius, 6(2). Recuperado de //helius.uvanet.br/index.php/helius/article/view/389

Edição

Seção

Artigos do Dossiê